Manual de Orientação
Plano de Benefícios Suplementar ao RJU
Rio de Janeiro, junho de 1999.
Prezado Participante:
Com a implantação do Regime Jurídico Único (RJU), aprovado pela Lei 8.112/90 de 12.12.1990, tornou-se fundamental a adaptação do FioPrev à nova realidade trabalhista vigente na Fiocruz e que após estudos detalhados resultou na implantação de um outro Plano de Benefícios Previdenciários, destinado aos servidores regidos pelo novo regime.
1. Plano de Benefício Previdenciário - Participante Celetista
Tem por finalidade de suplementar a previdência social.
2. Plano de Benefício Previdenciário Suplementar ao RJU - Participante Estatutário
Reforçar os benefícios que não são integrais, ou seja, os benefícios de risco como a invalidez e a morte. Este manual explica a você, participante do FioPrev, como funciona o Plano de Benefícios Suplementar ao Regime Jurídico Único. O FioPrev está à sua disposição para esclarecer qualquer dúvida.
José Carlos Santiago
Diretor-Superintendente
Plano de Benefícios Suplementar ao Regime Jurídico Único
Este Plano é destinado aos participantes do FioPrev, que passaram
à condição de ESTATUTÁRIOS-RJU, cujo elenco de benefícios, em vigor desde 01.01.1991,
é o seguinte:
1. Suplementação de Aposentadoria por Invalidez
2. Suplementação de Aposentadoria não-decorrente de Invalidez
3. Suplementação de Pensão por Morte
4. Suplementação do Abono Anual
5. Pecúlio por Morte
Resumo Detalhado do Plano de Benefícios Suplementar ao Regime Jurídico Único
- RJU
1. Suplementação de Aposentadoria por Invalidez
Exemplo de Cálculo
Suplementação FioPrev
Salário Real de Benefício (SRB) menos o valor da Aposentadoria Proporcional da Invalidez concedida pelo RJU.
|
Salário Real de Benefício (SRB)
|
R$2.000,00 |
| Aposentadoria Proporcional por Invalidez RJU | R$1.000,00 |
| Suplementação FioPrev |
R$2.000,00 - R$1.000,00 = R$1.000,00 |
| Observação: | Se a Aposentadoria por Invalidez for concedida de forma INTEGRAL, não haverá suplementação a ser paga pelo FioPrev. |
Reajuste da Suplementação
A suplementação paga pelo FioPrev será reajustada na mesma época
e no mesmo índice em que for reajustado o provento da aposentadoria do RJU.
2. Suplementação de Aposentadoria não-Decorrente de Invalidez
| Nota: | Para os participantes inscritos até 31.12.1990 e alcançados pelo RJU, serão exigidos apenas 120 (cento e vinte) meses de serviços prestados à Fiocruz, caso não interrompa por qualquer momento sua contribuição para o FioPrev. |
| t = | tempo em meses, a partir de janeiro/1991, em que concomitantemente houver a contribuição da patrocinadora Fiocruz para o custeio dessa suplementação (e respectiva reversão em pensão) e houver contribuição do participante para este plano suplementar ao RJU, computando-se esse tempo sempre somente a partir da última inscrição como participante do Fioprev. |
Exemplo de Cálculo
| Nome do participante | João ou Antônia |
| Idade | 62 anos |
| Data de Admissão Fiocruz | 11.9.1967 |
| Tempo de filiação ao FioPrev | 3 anos |
| Última remuneração | R$3.600,00 |
| Tempo concomitante de contribuição Fiocruz/participante ao Plano RJU | 101 meses |
Fórmula de Cálculo para Pagamento
da Suplementação Mensal
Suplementação t / TS = x 20% do SRB
Cálculo de t / TS sexo masculino = 101 / 420 = 0,2404
Cálculo de t / TS sexo feminino = 101 / 360 = 0,2805
Substituindo o valor de t / TS na fórmula, teremos:
Suplementação = 0,2404 x 20% de R$3.600,00 = R$173,08
Suplementação = 0,2805 x 20% de R$3.600,00 = R$201,96
Reajuste da Suplementação
A suplementação paga pelo FioPrev será reajustada na mesma época
e no mesmo índice em que for reajustado o provento da aposentadoria do RJU.
| Observação: | Considerando que para os participantes com pouco tempo de contribuição ao Plano Suplementar ao RJU a suplementação pode assumir um valor mensal reduzido, que não compense a sua manutenção na forma de renda mensal, o FioPrev, caso disponha de liquidez, poderá acordar com o participante, mediante requerimento do próprio, a remissão de todos os valores futuros de suplementação (inclusive o abono anual) que será feita mediante o pagamento do seguinte montante (M): (M) = Suplementação x F, onde Suplementação é: o valor mensal da aposentadoria não decorrente de invalidez que o participante de idade Y faz jus. |
| F = fator atuarial correspondente a idade: |
| 58 anos = 120,286 59 anos = 117,645 60 anos = 114,941 61 anos = 112,174 62 anos = 109,346 |
63 anos = 106,496 64 anos = 103,626 65 anos = 100,755 66 anos = 97,926 |
67 anos = 95,160 68 anos = 92,446 69 anos = 89,752 70 anos = 87,058 |
A recomendação do atuário é de considerar como valor mensal reduzido todas as suplementações mensais de aposentadoria não decorrentes de invalidez ao RJU que representarem menos que 2,5% do SRB.
Exemplo de Cálculo
Fórmula de Cálculo para Pagamento da Suplementação à vista
M = Suplementação x F, onde:
- Suplementação é o valor do pagamento mensal
R$173,08 (sexo masculino)
R$201,96 (sexo feminino)
F corresponde ao Fator Atuarial relativo à idade do participante
(no exemplo, ambos com 62 anos)
M = R$173,08 x 109,346 = R$18.925,61 (sexo masculino)
M = R$201,96 x 109,346 = R$22.083,52 (sexo feminino)
3. Suplementação de Pensão por Morte
- Ter falecido em atividade;
- Ter falecido em gozo de suplementação de aposentadoria por invalidez,
- Ter falecido em gozo de suplementação de aposentadoria não decorrente de
invalidez, ou
- Fazer jus a deixar pensão por morte pelo RJU.
- Morte - Será exigido o mínimo de 12 (doze) meses de contribuição ao FioPrev,
imediatamente anteriores ao falecimento.
- Morte Acidental de Qualquer Natureza - Nesta condição será exigida apenas
1 (uma) contribuição mensal FioPrev
| Nota: | Não haverá carência para os participantes inscritos até 31.12.1990 e alcançados pelo RJU, desde que não interrompam por qualquer momento a continuidade de suas contribuições para o FioPrev. |
Exemplo de Cálculo
Morte em atividade
- Participante faleceu e deixou 3 dependentes
- 3 dependentes = 30% mais 50% = 80%
- Salário Real de Benefício (SRB) = R$1.500,00
- Valor da Pensão do RJU = R$ 1.200,00
Suplementação de Pensão FioPrev
- Salário Real de Benefício (SRB) menos o valor da Pensão RJU vezes a aplicação
do % (percentual) dos dependentes.
R$1.500,00 - R$1.200,00 = R$300,00
R$300,00 x 80% = R$240,00
| Observação: | Se a Pensão paga pelo RJU for concedida de forma INTEGRAL, não haverá suplementação a ser paga pelo FioPrev. |
Morte em gozo de Suplementação de Aposentadoria por Invalidez,
ou em gozo de Suplementação de Aposentadoria não-Decorrente de Invalidez
- Participante faleceu e deixou 2 dependentes
- 2 dependentes = 20% mais 50% = 70%
- Valor da Suplementação de Aposentadoria por Invalidez ou Suplementação de
Aposentadoria não-Decorrente de Invalidez que o participante estava recebendo
do FioPrev na data do falecimento = R$1.200,00.
Suplementação da Pensão FioPrev:
- Valor da Suplementação de Aposentadoria por Invalidez e valor da Suplementação
de Aposentadoria não-Decorrente de Invalidez vezes a aplicação do % (percentual)
dos dependentes.
R$1.200,00 x 70% = R$840,00
Reajuste da Suplementação
A suplementação paga pelo FioPrev será reajustada na mesma época e no mesmo
índice em que for reajustado o provento da PENSÃO do RJU.
4. Suplementação do Abono Anual
5. Pecúlio por Morte
| Nota: | Não haverá carência para os participantes inscritos até 31.12.1990 e alcançados pelo RJU, desde que não interrompam por qualquer momento a continuidade de suas contribuições para o FioPrev. |
Exemplo de Cálculo
Participante faleceu em atividade
- 10 (dez) vezes o valor da última remuneração mensal do mês anterior ao óbito
paga pelo RJU que corresponde ao Salário Real de Benefício (SRB).
10 x R$1.800,00 = R$18.000,00
Participante faleceu na condição de assistido e no ato da aposentadoria integralizou
o pecúlio
- 10 (dez) vezes o último provento da inatividade recebido através do RJU (desde
que tenha ocorrido contribuição ao FioPrev), acrescido do valor da Suplementação
de Aposentadoria recebida do FioPrev.
- R$1.200,00 (proventos da inatividade RJU) mais R$800,00 (Suplementação Aposentadoria
FioPrev) = R$2.000,00
- Valor Pecúlio
10 x R$2.000,00 = R$20.000,00
Do montante do pecúlio será descontado o saldo devedor de empréstimo.
Esclarecimento Final
As contribuições dos participantes recolhidas ao FioPrev a partir de janeiro de 1991, decorrentes da implantação do Regime Jurídico Único - RJU, são utilizadas para custear os Benefícios de RISCO.
Desta maneira, as mesmas não foram devolvidas, pois não formam RESERVA DE POUPANÇA, a exemplo do que ocorre com prêmios pagos para custear o seguro de vida em grupo.
Instituto Oswaldo Cruz de Seguridade Social
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