Manual de Orientação

Plano de Benefícios Suplementar ao RJU

Rio de Janeiro, junho de 1999.

Prezado Participante:

Com a implantação do Regime Jurídico Único (RJU), aprovado pela Lei 8.112/90 de 12.12.1990, tornou-se fundamental a adaptação do FioPrev à nova realidade trabalhista vigente na Fiocruz e que após estudos detalhados resultou na implantação de um outro Plano de Benefícios Previdenciários, destinado aos servidores regidos pelo novo regime.


1. Plano de Benefício Previdenciário - Participante Celetista

Tem por finalidade de suplementar a previdência social.


2. Plano de Benefício Previdenciário Suplementar ao RJU - Participante Estatutário

Reforçar os benefícios que não são integrais, ou seja, os benefícios de risco como a invalidez e a morte. Este manual explica a você, participante do FioPrev, como funciona o Plano de Benefícios Suplementar ao Regime Jurídico Único. O FioPrev está à sua disposição para esclarecer qualquer dúvida.

José Carlos Santiago
Diretor-Superintendente


Plano de Benefícios Suplementar ao Regime Jurídico Único

Este Plano é destinado aos participantes do FioPrev, que passaram à condição de ESTATUTÁRIOS-RJU, cujo elenco de benefícios, em vigor desde 01.01.1991, é o seguinte:

1. Suplementação de Aposentadoria por Invalidez

2. Suplementação de Aposentadoria não-decorrente de Invalidez

3. Suplementação de Pensão por Morte

4. Suplementação do Abono Anual

5. Pecúlio por Morte


Resumo Detalhado do Plano de Benefícios Suplementar ao Regime Jurídico Único - RJU

1. Suplementação de Aposentadoria por Invalidez

  1. Requisito Básico
    - Aposentar-se de forma proporcional por invalidez pelo RJU.
  2. Carência
    - Invalidez por doença - Será exigido o mínimo de 12 (doze) meses de contribuição ao FioPrev, imediatamente anteriores ao da ocorrência da invalidez.
    - Invalidez por acidente de qualquer natureza - Nesta condição, será exigida apenas 01 (uma) contribuição mensal do FioPrev.
  3. Salário Real de Benefício (SRB)
    - Corresponde à soma de todas as parcelas, da última remuneração mensal do participante, sobre as quais incidiram descontos para o FioPrev.
    - A remuneração referente ao 13° salário não é considerada como Salário Real de Benefício (SRB), já que a contribuição sobre esta remuneração destina-se a custear a Suplementação do Abono Anual.
  4. Valor da Suplementação
    - Representa a diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB) e o valor da aposentadoria proporcional por invalidez concedida pelo RJU.

Exemplo de Cálculo

Suplementação FioPrev

Salário Real de Benefício (SRB) menos o valor da Aposentadoria Proporcional da Invalidez concedida pelo RJU.

Salário Real de Benefício (SRB)
R$2.000,00
Aposentadoria Proporcional por Invalidez RJU R$1.000,00
Suplementação FioPrev
R$2.000,00 - R$1.000,00 = R$1.000,00

 

 

 

 

Observação: Se a Aposentadoria por Invalidez for concedida de forma INTEGRAL, não haverá suplementação a ser paga pelo FioPrev.

 

 

Reajuste da Suplementação

A suplementação paga pelo FioPrev será reajustada na mesma época e no mesmo índice em que for reajustado o provento da aposentadoria do RJU.

2. Suplementação de Aposentadoria não-Decorrente de Invalidez

  1. Requisito Básico
    - Aposentar-se por outro motivo que não invalidez pelo RJU.
  2. Carências
    - 58 ou mais anos de idade e
    - Ter contribuído por no mínimo 120 (cento e vinte) meses como participante do FioPrev, a partir da última inscrição.
Nota: Para os participantes inscritos até 31.12.1990 e alcançados pelo RJU, serão exigidos apenas 120 (cento e vinte) meses de serviços prestados à Fiocruz, caso não interrompa por qualquer momento sua contribuição para o FioPrev.




  1. Salário Real de Benefício (SRB)
    - Corresponde à soma de todas as parcelas da última remuneração mensal do participante que sofreram descontos para o FioPrev.
    - A remuneração referente ao 13° salário não é considerada como Salário Real de Benefício (SRB), já que a contribuição sobre esta remuneração destina-se a custear a Suplementação do Abono Anual.
  2. Valor da Suplementação
    - Calculada com base na seguinte fórmula:
    t /TS vezes 20% do SRB, onde
    o valor de t /TS não pode ser maior que 1
    - Definição da fórmula
    Sexo masculino
    t /TS a tempo de serviço em meses (35 anos x 12) = 420 meses
    Sexo feminino
    t /TS a tempo de serviço em meses (30 anos x 12) = 360 meses
t = tempo em meses, a partir de janeiro/1991, em que concomitantemente houver a contribuição da patrocinadora Fiocruz para o custeio dessa suplementação (e respectiva reversão em pensão) e houver contribuição do participante para este plano suplementar ao RJU, computando-se esse tempo sempre somente a partir da última inscrição como participante do Fioprev.

 

 






Exemplo de Cálculo

Nome do participante João ou Antônia
Idade 62 anos
Data de Admissão Fiocruz 11.9.1967
Tempo de filiação ao FioPrev 3 anos
Última remuneração R$3.600,00
Tempo concomitante de contribuição Fiocruz/participante ao Plano RJU 101 meses

 

 

 







Fórmula de Cálculo para Pagamento da Suplementação Mensal

Suplementação t / TS = x 20% do SRB

Cálculo de t / TS sexo masculino = 101 / 420 = 0,2404

Cálculo de t / TS sexo feminino = 101 / 360 = 0,2805

Substituindo o valor de t / TS na fórmula, teremos:
Suplementação = 0,2404 x 20% de R$3.600,00 = R$173,08
Suplementação = 0,2805 x 20% de R$3.600,00 = R$201,96


Reajuste da Suplementação

A suplementação paga pelo FioPrev será reajustada na mesma época e no mesmo índice em que for reajustado o provento da aposentadoria do RJU.

Observação: Considerando que para os participantes com pouco tempo de contribuição ao Plano Suplementar ao RJU a suplementação pode assumir um valor mensal reduzido, que não compense a sua manutenção na forma de renda mensal, o FioPrev, caso disponha de liquidez, poderá acordar com o participante, mediante requerimento do próprio, a remissão de todos os valores futuros de suplementação (inclusive o abono anual) que será feita mediante o pagamento do seguinte montante (M): (M) = Suplementação x F, onde Suplementação é: o valor mensal da aposentadoria não decorrente de invalidez que o participante de idade Y faz jus.


 

 

 

 




F = fator atuarial correspondente a idade:

58 anos = 120,286
59 anos = 117,645
60 anos = 114,941
61 anos = 112,174
62 anos = 109,346
63 anos = 106,496
64 anos = 103,626
65 anos = 100,755
66 anos = 97,926
67 anos = 95,160
68 anos = 92,446
69 anos = 89,752
70 anos = 87,058

 


 

A recomendação do atuário é de considerar como valor mensal reduzido todas as suplementações mensais de aposentadoria não decorrentes de invalidez ao RJU que representarem menos que 2,5% do SRB.


Exemplo de Cálculo

Fórmula de Cálculo para Pagamento da Suplementação à vista

M = Suplementação x F, onde:

- Suplementação é o valor do pagamento mensal
R$173,08 (sexo masculino)
R$201,96 (sexo feminino)

F corresponde ao Fator Atuarial relativo à idade do participante (no exemplo, ambos com 62 anos)

M = R$173,08 x 109,346 = R$18.925,61 (sexo masculino)
M = R$201,96 x 109,346 = R$22.083,52 (sexo feminino)


3. Suplementação de Pensão por Morte

  1. Requisitos Básicos
    - Ter falecido em atividade;
    - Ter falecido em gozo de suplementação de aposentadoria por invalidez,
    - Ter falecido em gozo de suplementação de aposentadoria não decorrente de invalidez, ou
    - Fazer jus a deixar pensão por morte pelo RJU.

  2. Carência
    - Morte - Será exigido o mínimo de 12 (doze) meses de contribuição ao FioPrev, imediatamente anteriores ao falecimento.
    - Morte Acidental de Qualquer Natureza - Nesta condição será exigida apenas 1 (uma) contribuição mensal FioPrev
Nota: Não haverá carência para os participantes inscritos até 31.12.1990 e alcançados pelo RJU, desde que não interrompam por qualquer momento a continuidade de suas contribuições para o FioPrev.

 

 

 

  1. Salário Real de Benefício (SRB)
    - Corresponde à soma de todas as parcelas da última remuneração mensal do participante sobre as quais incidiram descontos para o FioPrev.
    - A remuneração referente ao 13º salário não é considerada como Salário Real de Benefício (SRB), já que a contribuição sobre esta remuneração destina-se a custear a Suplementação do Abono Anual.

  2. Valor da Suplementação
    - Morte em Atividade - Corresponde à aplicação de 50% mais 10% por dependente, da diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB) e o valor que for pago a título de PENSÃO pelo RJU, até o máximo de 100%.
    - Morte em gozo de suplementação de aposentadoria por invalidez, ou em gozo de suplementação de aposentadoria não decorrente de invalidez - Corresponde à aplicação de 50% mais 10% por dependente, até o máximo de 100% do valor da respectiva suplementação.

  3. Dependentes
    - São os mesmos da pensão por morte do RJU.



Exemplo de Cálculo

Morte em atividade

- Participante faleceu e deixou 3 dependentes
- 3 dependentes = 30% mais 50% = 80%
- Salário Real de Benefício (SRB) = R$1.500,00
- Valor da Pensão do RJU = R$ 1.200,00

Suplementação de Pensão FioPrev
- Salário Real de Benefício (SRB) menos o valor da Pensão RJU vezes a aplicação do % (percentual) dos dependentes.
R$1.500,00 - R$1.200,00 = R$300,00
R$300,00 x 80% = R$240,00

Observação: Se a Pensão paga pelo RJU for concedida de forma INTEGRAL, não haverá suplementação a ser paga pelo FioPrev.

 

 

Morte em gozo de Suplementação de Aposentadoria por Invalidez, ou em gozo de Suplementação de Aposentadoria não-Decorrente de Invalidez
- Participante faleceu e deixou 2 dependentes
- 2 dependentes = 20% mais 50% = 70%
- Valor da Suplementação de Aposentadoria por Invalidez ou Suplementação de Aposentadoria não-Decorrente de Invalidez que o participante estava recebendo do FioPrev na data do falecimento = R$1.200,00.
Suplementação da Pensão FioPrev:
- Valor da Suplementação de Aposentadoria por Invalidez e valor da Suplementação de Aposentadoria não-Decorrente de Invalidez vezes a aplicação do % (percentual) dos dependentes.
R$1.200,00 x 70% = R$840,00

Reajuste da Suplementação
A suplementação paga pelo FioPrev será reajustada na mesma época e no mesmo índice em que for reajustado o provento da PENSÃO do RJU.

 

4. Suplementação do Abono Anual

  1. Requisito Básico
    - Ter o participante, ou seus dependentes, recebido suplementação de Aposentadoria ou Pensão pelo menos em 1 (um) mês do ano em curso.
  2. Valor da Suplementação
    - 1/12 (um doze avos) da última suplementação da aposentadoria ou pensão por mês completo de recebimento da respectiva suplementação.

5. Pecúlio por Morte

  1. Requisito Básico
    - Ter falecido na condição de participante ativo ou assistido do FioPrev.
  2. Carência
    - Morte - Será exigido o mínimo de 12 (doze) meses de contribuição FioPrev imediatamente anteriores ao falecimento.
    - Morte Acidental de Qualquer Natureza - Nesta condição, será exigida apenas 1 (uma) contribuição mensal ao FioPrev.
Nota: Não haverá carência para os participantes inscritos até 31.12.1990 e alcançados pelo RJU, desde que não interrompam por qualquer momento a continuidade de suas contribuições para o FioPrev.

 

 

  1. Salário Real de Benefício (SRB)
    Participantes Ativos
    - Corresponde à soma de todas as parcelas da última remuneração mensal do participante sobre as quais incidiram descontos para o FioPrev.
    - A remuneração referente ao 13º salário não é considerada como Salário Real de Benefício (SRB), já que a contribuição sobre esta remuneração destina-se a custear a Suplementação do Abono Anual.
    Participantes Assistidos
    - Corresponde ao último provento de inatividade recebido através do RJU (desde que esteja contribuindo, também, sobre esta base para o FioPrev), acrescido do valor correspondente ao da última suplementação de aposentadoria recebida do FioPrev.
    - Os proventos de inatividade pagos pelo RJU referentes ao 13º salário, bem como a suplementação do Abono Anual recebida do FioPrev, não integram o Salário Real de Benefício (SRB).
  2. Valor do Pecúlio
    - 10 (dez) vezes o Salário Real de Benefício (SRB), pagos em partes iguais aos beneficiários designados.
  3. - Beneficiários
    - É facultado ao participante designar em vida a quem será pago o Pecúlio.
    - Quando não houver designação, o Pecúlio será pago aos DEPENDENTES da pensão por morte do RJU.
    - Caso não haja DESIGNAÇÃO e nem DEPENDENTES, o Pecúlio será pago aos HERDEIROS do participante falecido.



Exemplo de Cálculo

Participante faleceu em atividade
- 10 (dez) vezes o valor da última remuneração mensal do mês anterior ao óbito paga pelo RJU que corresponde ao Salário Real de Benefício (SRB).
10 x R$1.800,00 = R$18.000,00

Participante faleceu na condição de assistido e no ato da aposentadoria integralizou o pecúlio
- 10 (dez) vezes o último provento da inatividade recebido através do RJU (desde que tenha ocorrido contribuição ao FioPrev), acrescido do valor da Suplementação de Aposentadoria recebida do FioPrev.
- R$1.200,00 (proventos da inatividade RJU) mais R$800,00 (Suplementação Aposentadoria FioPrev) = R$2.000,00
- Valor Pecúlio
10 x R$2.000,00 = R$20.000,00

Do montante do pecúlio será descontado o saldo devedor de empréstimo.


Esclarecimento Final

As contribuições dos participantes recolhidas ao FioPrev a partir de janeiro de 1991, decorrentes da implantação do Regime Jurídico Único - RJU, são utilizadas para custear os Benefícios de RISCO.

Desta maneira, as mesmas não foram devolvidas, pois não formam RESERVA DE POUPANÇA, a exemplo do que ocorre com prêmios pagos para custear o seguro de vida em grupo.

 

Instituto Oswaldo Cruz de Seguridade Social
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