PREVIC autoriza a retirada de patrocínio do Plano BD-FIOPREV

Veja os principais movimentos do processo até a autorização:

Em 13/04/2020, a atuária Mariana Abigail, da Mercer, empresa que cuida da tramitação do processo de retirada, conseguiu fazer contato com o coordenador da PREVIC, Rodrigo Jungstedt, buscando alguns esclarecimentos sobre o parecer emitido pela Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada (CGTR/PREVIC), após análise dos documentos protocolados em dezembro/2019 pelo FioPrev.
Ele pediu que ela enviasse um e-mail a ele com os pontos do parecer, para os quais seriam necessários esclarecimentos. Além disso, solicitou que ela disponibilizasse alguns horários na agenda dela para que pudesse agendar uma reunião à distância.
O envio do e-mail, que ocorreu no mesmo dia do contato, e a reunião foi agendada para o dia 21/04/2020.
Ocorrida a reunião e esclarecidos os itens apontados no e-mail a atuária encaminhou, no dia 11/05/2020, minuta do novo Termo de Retirada com os ajustes solicitados pela PREVIC que foi apreciado e aprovado pelo CD/FioPrev no dia 21/05/2020. O Conselho Deliberativo aprovou o novo Termo de Retirada, o expediente explicativo, documentos e demais informações complementares solicitados pela PREVIC.
Em 18/06/2020, após análise da Procuradoria, a Presidência da Fiocruz também aprovou a documentação, que foi encaminhada à PREVIC no mesmo dia.
No dia 24/09/2020 a PREVIC encaminhou ao FioPrev o Parecer Nº 408/2020/CTR/CGTR/DILIC com alguns apontamentos sobre a necessidade de ajustes nas respostas encaminhadas e uma nova exigência, uma manifestação favorável do Ministério da Saúde sobre o processo de retirada de patrocínio.
No dia 24/11/2020 o FioPrev protocolou na PREVIC a resposta às exigências apontadas no Parecer nº 408. A partir dessa data, um novo prazo de 60 dias úteis passa a contar para que seja analisada a documentação enviada.
Em 22/02/2021, a PREVIC enviou ao FioPrev o Parecer nº 608/2020/CTR/CGTR/DILIC pelo qual informa que o andamento do processo de retirada de patrocínio foi suspenso, tendo em vista a necessidade de uma consulta à Diretoria de Normas/DINOR que busca esclarecer a natureza das contribuições referentes ao pagamento de joias.
Diante de tal medida o Conselho Deliberativo determinou à Diretoria do FioPrev que solicitasse à PREVIC o agendamento de uma reunião com a DILIC e a DINOR, o mais breve possível, para tratativas no sentido de que tal situação seja resolvida com urgência.
A reunião ocorreu no dia 11/03/2021, quando a PREVIC informou que seria necessário o envio da nota técnica atuarial de cálculo das joias. O documento foi protocolado no mesmo dia no sistema SEI/PREVIC.
A consulta formulada pela DILIC foi respondida à DINOR, no dia 30/03/2021. No dia 01/04/2021, o FioPrev foi comunicado pela PREVIC de que o prazo de análise do processo foi prorrogado por mais 60 dias úteis. De imediato, a Diretoria solicitou à PREVIC o agendamento de uma reunião para conhecer o teor da resposta à consulta sobre a natureza da joia e o motivo da prorrogação do processo.
A reunião solicitada foi agendada para o dia 15/04/2021.
Em 12/04/2021, o FioPrev recebeu a Nota nº 320/2021/PREVIC, que trata da análise das respostas protocoladas em novembro de 2020.
Pela Nota, fomos informados que a DINOR considerou que as joias deveriam ser consideradas como contribuições normais, e não extraordinárias, como considerava a Entidade, e que por isso, haveria a necessidade de ajustes de outros pontos do processo.
Na reunião de 15/04/2021, os apontamentos constantes na NOTA nº 320 foram esclarecidos. Em razão da joia ser considerada como contribuição normal foi necessária a revisão do rateio da Reserva Especial, constituída em 2019, do Fundo Previdencial, constituído em 2017, do Fundo Previdencial, constituído em 2012, e do Fundo Administrativo.
Após a revisão dos cálculos dessas parcelas do excedente patrimonial do Plano BD-FIOPREV, encaminhamos os resultados para uma análise informal da PREVIC, que os considerou adequados. A partir dessa informação, o Termo de Retirada foi ajustado, e no dia 06/05/2021, aprovado pelo Conselho Deliberativo do FioPrev, junto com toda a documentação referente às alterações determinadas pela Nota nº 320. No dia 21/05/2021, a Presidência da Fiocruz assinou o Termo aprovado pelo CD/FioPrev, e nesse mesmo dia, protocolamos na PREVIC a resposta aos últimos apontamentos acompanhada de todos os documentos necessários à análise do órgão fiscalizador.
No dia 07/06/2021 recebemos ofício da PREVIC o qual encaminhava o Parecer nº 226/2021/CTR/CGTR/DILIC que, em sua conclusão, autoriza a retirada de patrocínio do Plano BD-FIOPREV. A autorização apareceu publicada no Diário Oficial da União, de 10/06/2021, pela Portaria PREVIC nº 328.
Dessa forma, o Plano BD-FIOPREV funcionará normalmente até o dia 30/06/2021, último dia do mês em que ocorreu a publicação no DOU.
A partir do encerramento do Plano BD-FIOPREV, a entidade não poderá mais conceder nenhum benefício novo do plano, ou seja, não será mais concedido pecúlio e nem auxílio doença, por exemplo. Caso algum participante ou assistido do plano venha a falecer após o dia 30/06/2021, seus beneficiários terão direito ao valor da reserva matemática, e não ao valor do pecúlio estabelecido no regulamento do plano.
Apenas serão mantidos os pagamentos dos benefícios mensais dos assistidos, mas como adiantamento de suas reservas matemáticas. Esses pagamentos serão pagos até o mês anterior ao crédito ou transferência da reserva matemática para outra entidade de previdência complementar, e serão descontados da reserva.
Em breve o FioPrev irá divulgar o cronograma das novas etapas do processo até a data efetiva, quando serão realizados o crédito ou transferência para outra entidade do valor da reserva matemática a que cada um tem direito.