O FioPrev foi obrigado a suspender todos os empréstimos aos participantes, em função da Resolução 3.792, de 24 de setembro de 2009, do Conselho Monetário Nacional. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 23 desta resolução, os contratos de empréstimo dos fundos de pensão com seus participantes devem conter uma cláusula de consignação da reserva de poupança. Na prática, isto significa que os contratos de empréstimo devem ter como garantia a reserva de poupança do participante. O plano BD-RJU não forma reserva de poupança, o que impede a liberação do empréstimo.